quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Preparem-se



 
Governo Brasileiro
 
Universidade Federal de Ouro Preto
RESOLUÇÃO CEPE Nº 4.254
Aprova alteração curricular para o Curso de Artes Cênicas.

        O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, considerando a delegação deste Conselho à Pró-Reitoria de Graduação, conforme a Resolução CEPE nº 4.076, aprovada na reunião do dia 30 de junho de 2010,

        Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Artes Cênicas, encaminhada pela Correspondência de 9 de dezembro de 2010,
R E S O L V E:

    Art. 1º Criar as seguintes disciplinas obrigatórias, para a modalidade Licenciatura:

a) Laboratório de Pedagogia do Teatro (ART559), a ser oferecida no 6º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), com a seguinte ementa: "Investigação teórico/prática de novas abordagens metodológicas para o Ensino de Teatro, seja visando a Educação Formal, seja visando a Educação Não Formal. Definição de recortes teóricos diversos (dentro e fora do campo de estudos teatrais) como pontos de partida para a investigação do Ensino de Teatro. Elaboração e aplicação de planos de aula em caráter laboratorial. Busca de interfaces no Ensino de Teatro com outras áreas artísticas (Dança, Música, Artes Plásticas, Artes Visuais, Cinema, entre outras). Realização de intervenções pedagógicas decorrentes dos processos criativos desenvolvidos. Realização de visitas técnicas relacionadas aos temas da disciplina.

b) Trabalho de Conclusão de Curso Portifólio (ART398), a ser oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), tendo como pré-requisito as disciplinas Estágio Supervisionado: Observação (ART397), Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência I (ART394) e Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência II (ART395), com a seguinte ementa: "Aperfeiçoamento da sistematização reflexiva desenvolvida nos relatórios de estágio. Ampliação da compreensão do percurso formativo do licenciado em teatro. Elaboração do Portifólio (nome que designa o Trabalho de Conclusão de Curso da Licenciatura em teatro)".


    Art. 2º Criar a disciplina eletiva Gestão Cultural (ART405), para as modalidades Bacharelado e Licenciatura, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), com a seguinte ementa: "Gestão cultural e suas perspectivas para a cultura. O papel do gestor na política pública de cultura. Economia criativa na cultura para o desenvolvimento social. Mercado cultural e sustentabilidade".




    Art. 3º Alterar a carga horária e o código das seguintes disciplinas para a modalidade Licenciatura:

a) Teatro no Ensino Profissionalizante (ART557), de 30 horas (2T+0P), para Teatro no Ensino Profissionalizante (ART560), de 60 horas (2T+2P).

b) Estágio Supervisionado: Observação (ART393), de 90 horas (0T+6P), para Estágio Supervisionado: Observação (ART397), de 105 horas (0T+7P).


    Art. 4º incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas, para as modalidades Bacharelado e Licenciatura:

a) Jogos Dramáticos e Práticas Psicomotoras na Educação Infantil (ART555) e Educação Teatral no Ensino Fundamental e Médio (ART556) para a disciplina Teatro no Ensino Profissionalizante (ART557).

b) Canto para Ator I (ART426) para a disciplina Canto para Ator II (ART427).


    Art. 5º Excluir a atividade Prática de Ensino (ATV400), para a modalidade Licenciatura, considerando que a carga horária de prática como componente curricular do curso, está contemplada na carga horária prática das seguintes disciplinas obrigatórias:





CÓDIGO


DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS


CHS


AULAS


PER








horas


T


P





ART501


Jogos Teatrais I


60


2


2





ART503


Expressão Vocal I


60


2


2





ART507


Expressão Corporal I


60


2


2





ART502


Jogos Teatrais II


60


2


2





ART504


Expressão Vocal II


60


2


2





ART508


Expressão Corporal II


60


2


2





ART505


Expressão Vocal III


60


2


2





ART509


Expressão Corporal III


60


2


2





ART517


Interpretação I


60


2


2





ART506


Expressão Vocal IV


60


2


2





ART510


Expressão Corporal IV


60


2


2





ART518


Interpretação II


60


2


2





ART540


Som e Ritmo I


30


1


1





ART545


Som e Ritmo II


30


1


1





ART559


Laboratório de Pedagogia do Teatro


60


2


2

















28*























* 28 horas de aulas semanais que correspondem a 420 horas de aulas de prática como componente curricular.



    Art. 6º Excluir as disciplinas e estabelecer as seguintes equivalências, para a modalidade Licenciatura:

a) Estágio Supervisionado: Observação (ART393) equivalente à disciplina Estágio Supervisionado: Observação (ART397).

b) Estágio Supervisionado: Portifólio (ART396) equivalente à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso: Portifólio (ART398).

c) Teatro no Ensino Profissionalizante (ART557) equivalente à disciplina Teatro no Ensino Profissionalizante (ART560).


    Art. 7º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução.


    Art. 8º  As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes.


    Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 1º semestre letivo de 2011.
Ouro Preto, 20 de dezembro de 2010.
Prof. João Luiz Martins
Presidente

4 comentários:

Unknown disse...

Uau, fico imensamente feliz por ver como nosso curso está mudando e fico realmente impressionada como a quantidade de mudanças desde carga horária até a criação de novas disciplinas não exigema contratação de novos professores. Será que parabenizamos nosso Departamento?

Luiz Felipe disse...

Claro que devemos parabenizar, especialmente após anos de críticas caladas pelos corredores, já é hora de aplaudirmos sim esse departamento!

Unknown disse...

Bom Luiz, espero que haja um tom de ironia em sua fala, pois bem sabemos que não foram anos de críticas caladas, muito pelo contrário. Talvez falte ainda mais posicionamento de nós alunos, mas creio eu que não seja ainda o momento de simplesmente aplaudirmos. Claro que essas mudanças podem trazer melhorias para o curso, mas questiono, se com a matriz curricular que temos hoje muito do que esperamos não é cumprido, será que com um número igual ou menor de professores essa mudanças ocorrerão como esperamos? Bom, talvez só o tempo responda e podemos esperar por isso, ou então como coletivo de alunos podemos questionar essas decisões do DEART.

Luiz Felipe disse...

Em minha fala, há sinfonias de ironia, e como é irônico! Talvez falte posicionamento dos alunos? ou Talvez falte alunos? Quem sabe não faltam professores nesse departamento? Quem sabe não falta um departamento? Não podemos assistir calados as diferentes arbitrariedades que comandam essa Universidade.
O tempo não é nada, o tempo não responde nada, e já me sinto farto de tantos papéis, matrizes curriculares, portfólios e promessas ditas, ditas, um dia cumpridas!