segunda-feira, 31 de maio de 2010

Atenção alunos.

 

Proposta da Nova Matriz da Livenciatura
Sugestões encaminhar para: projetosellen@yahoo.com.br no assunto especificar: Matriz Curricular da licenciatura.

Prezados alunos,
 
envio-lhes novamente a proposta da nova matriz para a Licenciatura, com algumas modificações, para que vocês possam lê-la tendo em vista sua apresentação e discussão em 1º/06, na reunião do Colegiado sobre o Projeto Pedagógico do DEART.


OBS.1: para uma possível implementação da presente proposta, é fundamental avançar na discussão da possibilidade de o curso de Licenciatura poder funcionar oficialmente nos turnos da tarde e da noite. 

OBS.2: na elaboração das novas ementas e conteúdos, foram levadas em consideração as propostas elaboradas pela Profª. Neide Bortolini e pelo ex-professor Ricardo Carvalho. 

OBS.3: as respectivas bibliografias básicas ainda se encontram em fase de construção. 

OBS.4: conforme sugerido por colegas do Bacharelado, na presente proposta, é feita uma tentativa de pensar um primeiro ano básico para Licenciatura e Bacharelado. 

[TRECHO DO TEXTO INICIAL DO PROJETO PEDAGÓGICO, REFERENTE AO ESTÁGIO E TCC DA LICENCIATURA] 

 10.3 Estágio Supervisionado e TCC da Licenciatura (Portfólio): 

O estágio supervisionado é um momento fundamental no curso de Licenciatura em Artes Cênicas, sendo a oportunidade de o aluno articular teoria e prática no exercício da docência, além de conhecer as especificidades das diversas situações onde o licenciando poderá trabalhar como professor na Educação Formal e Não Formal. 

Neste curso, os estágios compreendem quatro disciplinas, a saber: 

  • ART393 – Estágio Supervisionado: Observação: neste estágio, o licenciando cumpre 60 horas de observação de práticas pedagógicas em Teatro/Educação; tais horas devem ser, necessariamente, distribuídas entre Educação Formal (no mínimo 30 horas de observação em escolas públicas ou privadas – Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio, este último incluindo Cursos Técnicos) e Educação Não formal (30 horas de observação em projetos sociais, ONGs, hospitais, presídios, instituições ligadas a Saúde Mental, cursos livres, Oficinas desenvolvidas dentro ou fora da UFOP, entre outras instituições e contextos que apresentem caráter educacional); durante estas horas de observação, o licenciando é acompanhado mediante 30 horas de encontros presenciais coletivos, supervisionados por um professor do DEART; além destes encontros coletivos, o licenciando contabiliza 10 horas entre acompanhamento presencial individual e elaboração do seu respectivo relatório final de observação; TOTAL: 100 horas
  • ART394 – Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência I: neste estágio, o aluno cumpre 100 horas de regência in loco; tais horas devem ser cumpridas em contextos de Educação Formal ou Não Formal; durante estas horas de prática pedagógica in loco, o licenciando é acompanhado mediante 30 horas de encontros presenciais coletivos com um professor do DEART; além destes encontros coletivos, o licenciando contabiliza 20 horas entre acompanhamento presencial individual e elaboração dos seus respectivos projeto (s) e relatório final de regência; TOTAL: 150 horas
  • ART395 – Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência II: neste estágio, o aluno cumpre 100 horas de regência in loco; tais horas devem ser cumpridas em contextos de Educação Formal ou Não Formal; durante estas horas de prática pedagógica in loco, o licenciando é acompanhado mediante 30 horas de encontros presenciais coletivos, supervisionados por um professor do DEART; além destes encontros coletivos, o licenciando contabiliza 20 horas entre acompanhamento presencial individual e elaboração dos seus respectivos projeto (s) e relatório final de regência; TOTAL: 150 horas
  • ART396 – Estágio Supervisionado: Portfólio: neste estágio, o aluno recebe 20 horas de orientação individual para a sistematização dos relatórios produzidos nos três estágios anteriores e é instigado a avançar no diálogo da sua reflexão sobre suas observações e regências com a massa crítica das áreas do Teatro, da Educação, do Teatro/Educação, e áreas afins, produzindo um trabalho final designado como Portfólio; o licenciando dispõe, como tempo contabilizado não presencial, de 40 horas para a elaboração do seu Portfólio; no final do respectivo período, o licenciando apresenta individual, formal e publicamente este trabalho para uma banca formada pelos professores supervisores de estágio e orientadores de Portfólio, que avaliam qualitativa e quantitativamente este registro reflexivo a partir de critérios acordados entre os professores responsáveis; TOTAL: 60 horas
 

O Estágio de Regência deve constar, no seu total de 200 horas de práticas pedagógicas in loco, de 50% destas horas lecionadas em instituições de Educação Formal e 50% em espaços de Educação Não Formal. Sugere-se que o estagiário busque variar suas experiências de estágio, visando uma maior amplitude em sua formação inicial. 

As instituições de Educação Formal ou Não formal deverão ser previamente cadastradas pelo Colegiado do Curso de Artes Cênicas. 

O Estágio de Observação será comprovado mediante apresentação de Termo de Compromisso (PROGRAD) assinado pelo aluno, pelo profissional responsável pelo estágio na referente instituição e pelo supervisor de Estágio da UFOP. Além deste documento, o licenciando deverá preencher ficha de atividades observadas, indicando a respectiva carga horária, a qual deve ser assinada pelo profissional responsável pelo estágio na referente Instituição onde foi realizada a observação. Se o licenciando observar práticas pedagógicas em mais de uma Instituição, a documentação indicada deve ser providenciada para cada uma delas. 

Os Estágios de Regência serão comprovados mediante apresentação de Termo de Compromisso (PROGRAD) assinado pelo aluno, profissional responsável pelo estágio na referente instituição e pelo supervisor de Estágio da UFOP. Além deste documento, o licenciando deverá preencher ficha de atividades realizadas, indicando a respectiva carga horária, a qual deve ser assinada pelo profissional responsável pelo estágio na referente instituição onde foi realizada a regência. E também deverá apresentar uma ficha de avaliação da sua regência, preenchida e assinada por este mesmo profissional responsável. Se o licenciando realizar práticas pedagógicas em mais de uma instituição, a documentação indicada deve ser providenciada para cada uma delas. 

Os casos excepcionais, onde, por exemplo, não haja a possibilidade de um responsável pela observação ou prática pedagógica assinar o Termo de Compromisso e as fichas de atividade e avaliação, após uma avaliação conjunta dos professores supervisores de estágio, o Coordenador de Estágio poderá assinar como responsável pelo mesmo. 

[Sugestão do Prof. Rogério Santos] Será definido, em Assembléia Departamental, um professor para assumir a Coordenação de Estágio, por um período de dois anos. Este Coordenador deverá promover reuniões periódicas com os supervisores de estágio e orientadores de Portfólio; acompanhar o desenvolvimento dos estágios; coordenar a monitoria de estágio, reportando e representando, nas Assembléias Departamentais, nas reuniões de Colegiado e em outras instâncias pertinentes, as questões encontradas no âmbito do Estágio. 

O Trabalho de Conclusão de Curso da Licenciatura em Artes Cênicas do DEART/IFAC dar-se-á, portanto, no formato de Portfólio, o qual compreenderá a reunião e sistematização dos relatórios produzidos a partir dos estágios de observação e regência, e também a produção de um novo texto, denominado "considerações finais", o qual será elaborado recuperando os principais pontos e questões identificados pelo licenciando em sua experiência de estágio. Além disto, o Portfólio também poderá conter reflexões ligadas aos demais processos formativos do aluno na Licenciatura, bem como às práticas pedagógicas desenvolvidas fora do âmbito dos estágios supervisionados. O aluno, na elaboração do seu Portfólio, contará com um acompanhamento individualizado de seu respectivo professor/orientador, o qual passará a orientar, efetivamente, o processo de organização e ampliação da reflexão teórico/prática empreendida nas precedentes disciplinas de estágio. Este trabalho final será apresentado publicamente e passará pela avaliação de uma banca de professores do DEART que se dedicam às disciplinas específicas da Licenciatura. 

Tanto nos relatórios de estágio quanto nos Portfólios, se forem utilizadas fotos das práticas pedagógicas observadas ou realizadas, estas somente devem ser inseridas mediante devido documento de autorização. 

O aluno de Licenciatura que já estiver atuando profissionalmente como docente na Educação Básica poderá ter a carga-horária in loco das disciplinas ART 394 e ART 395 reduzida em 50%, conforme a Resolução CNE/CP 2/2002. 

É importante ressaltar que somente o aluno matriculado em Estágio Supervisionado e cumprindo as exigências estabelecidas pelo Colegiado será considerado estagiário.   

Práticas de observação e/ou regência anteriores ao período de matrícula no Estágio Supervisionado deverão ser comprovadas (mediante os devidos documentos) e entregues ao professor orientador e serão analisadas pelo Colegiado do Curso de Artes Cênicas, para que sejam avaliadas se serão consideradas como atividades de estágio.   Somente mediante aprovação do Colegiado é que estas práticas serão incluídas na carga horária do estágio. Somente serão aproveitadas práticas de observação e regência desenvolvidas no semestre imediatamente anterior ao respectivo Estágio Supervisionado. 

O aluno, para iniciar o estágio de observação e, posteriormente, o de planejamento e regência e o de Portfólio, deverá matricular-se, previamente, a partir do quinto período. As disciplinas de estágio supervisionado devem, necessariamente, ser cursadas nesta ordem. O estágio de quatrocentas horas será organizado da seguinte forma: 

DISCIPLINA PER./CRÉD ATIVIDADE ACOMPANHAMENTO
ART 393 – Estágio Supervisionado: Observação 5º período

???? créditos

Observação in loco (60 horas) + elaboração do  respectivo relatório de observação (10 horas) = 70 horas Supervisão presencial coletiva

(30 horas)

ART 394 – Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência I 6º período

???? créditos

Regência in loco (100 horas) + elaboração de projeto e relatório (20 horas) = 120 horas Supervisão presencial coletiva

(30 horas)

ART 395 – Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência II 7º período

???? créditos

Regência in loco (100 horas) + elaboração de projeto e relatório (20 horas) = 120 horas Supervisão presencial coletiva

(30 horas)

ART 396 – Estágio Supervisionado: Portfólio 8º período

???? crédito

Organização, elaboração e e apresentação do Portfólio (40 horas) Orientação individual do Portfólio

(20 horas)

  ???? créditos TOTAL:  350 horas TOTAL: 110 horas.
 
TOTAL GERAL: 460 horas

10.5 Práticas como Componentes Curriculares (PCC)

 

As PCC, previstas na Resolução CNE/CP Nº 2/2002, constituem atividades de caráter prático que dialogam com o processo de formação do licenciando, seja no âmbito artístico, seja no âmbito pedagógico. 

Neste Projeto, serão consideradas práticas pedagógicas 20 horas de cada uma das seguintes disciplinas obrigatórias, contabilizando um total de 160 horas: 

  • ART 503 – Expressão Vocal I
  • ART 504 – Expressão Vocal II
  • ART 505 – Expressão Vocal III
  • ART 506 – Expressão Vocal IV
  • ART 507 – Expressão Corporal I
  • ART 508 – Expressão Corporal II
  • ART 509 – Expressão Corporal III
  • ART 510 – Expressão Corporal IV
 

Além destas 160 horas, serão oferecidas as seguintes disciplinas, de caráter igualmente obrigatório: 

  • ART HHH – PCC 1: Laboratório de Práticas Cênicas para a Licenciatura (120 horas)
  • ART III – PCC 2: Laboratório de experimentação teórico/metodológica em Ensino de Teatro (120 horas)
 

O total de PCCS contabilizará, portanto, a carga horária total de 400 horas.

Licenciatura em Artes Cênicas – Proposta para nova Matriz Curricular (2010)

 
1°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 361 Dramaturgia A - 01 30 36 1+1
ART 511 Teatro Grego e Romano - 02 30 36 2 + 0
ART AAA Estética Teatral - 04 60 72 4 + 0
ART 507 Expressão Corporal I - 03 60 72 2 + 2
ART 503 Expressão Vocal I - 03 60 72 2 + 2
ART 540 Som e Ritmo I - 01 30 36 1 + 1
ART BBB Improvisação - 03 60 72 2 + 2
EDU 303 Metodologia Científica - 02 30 36 2 + 0
TOTAL   360    
2°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 362 Dramaturgia B ART 361 01 30 36 1+1
ART 512 Teatro do Medieval ao Barroco ART 511 02 30 36 2 + 0
ART 508 Expressão Corporal II ART 507 03 60 72 2 + 2
ART 504 Expressão Vocal II ART 503 03 60 72 2 + 2
ART 520 Direção I ART 520 03 60 72 2 + 2
ART 517 Interpretação I ART BBB 03 60 72 2 + 2
ART CCC Pedagogia do Teatro I – Fundamentos epistemológicos da experiência teatral - 01 30 36 2 + 0
ART DDD Metodologias de Pesquisa em Artes Cênicas EDU 303 02 30 36 2+0
TOTAL   360    
3°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 363 Dramaturgia C ART 361/362 01 30 36 1+1
ART 513 Teatro dos Séculos XVIII e XIX ART 511/512 02 30 36 2 + 0
ART 501 Jogos Teatrais I ART BBB 03 60 36 2 + 2
ART 545 Som e Ritmo II ART 540 01 30 36 1 + 1
ART 531 Materiais Expressivos - 03 60 72 2 + 2
ART EEE Pedagogia do Teatro II – Educação Infantil ART CCC 03 60 72 2 + 2
EDU 208 Psicologia da Educação I - 04 60 72 4 + 0
EDU 238 Fundamentos da Educação:

História

  02 30 36 2 + 0
TOTAL   360    
4°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 364 Dramaturgia D ART 361/362/363 01 30 36 1+1
ART 514 Teatro do Século XX   02 30 36 2 + 0
ART 502 Jogos Teatrais II ART BBB/501 03 60 72 2 + 2
ART 509 Expressão Corporal III ART 507/508 03 60 72 2 + 2
ART 505 Expressão Vocal III ART 503/504 03 60 72 2 + 2
ART 518 Interpretação II ART BBB/517 03 60 72 2 + 2
ART FFF Pedagogia do Teatro III: Ensinos Fundamental, Médio e Profissionalizante ART CCC/EEE 03 60 72 2 + 2
EDU 209 Psicologia da Educação II EDU 208 04 60 72 4 + 0
TOTAL   420    
5°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 524 Arte e Contemporaneidade ART AAA 04 60 72 4 + 0
ART 515 Teatro Bras. do Descobrimento ao Séc. XIX - 02 30 36 2 + 0
ART GGG Pedagogia do Teatro IV: Educação Não Formal ART CCC/EEE/FFF 03 60 72 2 + 2
EDU 210 Organização do Trabalho Escolar EDU 208/209 02 30 36 2 + 0
EDU 311 Política e Gestão Educacional EDU 208/209 02 30 36 2 + 0
ART HHH PCC 1: Laboratório de Práticas Cênicas para a Licenciatura ???? 03 120 144 2 + 6
ART 393 Estágio Supervisionado: Observação ???? ???? 110 132 ????
TOTAL   440    
6°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 516 Teatro Bras. do Séc. XX ART 515 02 30 36 2 + 0
ART 528 Cenografia I - 03 60 72 2 + 2
ART 510 Expressão Corporal IV ART 509 03 60 72 2 + 2
ART 506 Expressão Vocal IV ART 505 03 60 72 2 + 2

ART III

PCC 2: Laboratório de experimentação teórico/metodológica em Ensino de Teatro

ART CCC/EEE/

FFF/GGG/ 393/394

???? 120 144 2 + 6

ART 394

Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência I

ART CCC/EEE/

FFF/GGG/393

???? 150 152 ????
TOTAL   480    
7°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 533 Caracterização   03 60 72 2 + 2
ART 521 Direção II   03 60 72 2 + 2

ART JJJ

Pedagogia do Teatro V: Seminário de Estudos Transversais

ART CCC/EEE/

FFF/GGG

01 30 36 2 + 0

EDU 230

Fundamentos da Educação: Antropologia

EDU 208/209/210/

311

02 30 36 2 + 0

ART 395

Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência II

ART CCC/EEE/

FFF/GGG/ 393/394

???? 150 152 ????
TOTAL   450    
8°  PERÍODO

CÓDIGO

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
ART 396 Estágio Supervisionado: Portfólio ART CCC/EEE/

FFF/GGG/ 393/394/395

??? 60 72 ????
  60    
ELETIVAS

CÓDIGO

ELETIVAS

PRÉ-REQ. CR CH H/A AULAS T/P
VARIÁVEL A CRITÉRIO DO ALUNO VARIÁVEL VARIÁVEL 240 288 VARIÁVEL
 
DISCIPLINAS ELETIVAS 

As disciplinas eletivas (dentro ou fora do DEART) devem ser cursadas a partir do 3º  período, mediante respectiva disponibilidade de vagas.

 
PRÁTICAS COMO COMPONENTES CURRICULARES (PCC) 

Serão consideradas PCC 20 horas de cada uma das seguintes disciplinas – ART 503, ART 504, ART 505, ART 506, ART 507, ART 508, ART 509 e ART 510 –, além das disciplinas ART HHH (120 horas), ART III (120 horas), totalizando 400 horas.

 
ESTÁGIO SUPERVISIONADO 

Os estágios e a distribuição de suas respectivas cargas horárias encontram-se descritos no corpo do Projeto Pedagógico DEART 2010.

 
ATIVIDADES COMPLEMENTARES 

Os alunos deverão comprovar 200 horas de atividades complementares, cuja normatização encontra-se explicitada no corpo do Projeto Pedagógico DEART 2010.

CARGA HORÁRIA POR COMPONENTE CURRICULAR
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 1860
ELETIVAS 240
PRÁTICAS COMO COMPONENTES CURRICULARES 400
ESTÁGIO 460
ATIVIDADES COMPLEMENTARES 200
CARGA HORÁRIA TOTAL 3170
 
 

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS, PCC E ESTÁGIOS DA LICENCITURA 

COMUM AO BACHARELADO ART??? Improvisação – 60 (ementa, conteúdo e bibliografia a serem pensadas conjuntamente, Licenciatura e Bacharelado) (T/P) 

Ementa

Experimentações teórico/práticas de conceitos e procedimentos básicos da improvisação teatral. Estabelecimento de relações criativas e interativas consigo, o outro, o espaço, o tempo, a ação, o objeto e o ambiente. Relação entre improvisação e formação teatral. Relação entre improvisação e processos de criação teatral. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Escuta cênica. Improvisação e elementos atorais: uso expressivo do corpo e da voz em relação ao tempo e ao espaço. Improvisação e dramaturgia: modelos dramático, épico e pós-dramático. Improvisação e elementos visuais e sonoros da cena teatral: cenário, figurino, objeto, iluminação e música. Improvisação e composição cênica. 

Bibliografia

Em construção. 

COMUM AO BACHARELADO ART??? – Metodologias de Pesquisa em/sobre Teatro – 30 horas (ementa, conteúdo e bibliografia a serem pensadas conjuntamente, Licenciatura e Bacharelado) (T) 

Ementa

Discussão da diferença entre pesquisa em arte e sobre arte. Elaboração de projeto de pesquisa em/sobre Teatro ou em/sobre Teatro/Educação. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Projeto de pesquisa em/sobre Teatro. Problema de pesquisa, referencial teórico e metodologia, a partir do olhar do pesquisador/artista ou do pesquisador/teatro/educador. Linhas de pesquisa ligadas às Artes Cênicas dentro e fora do DEART. 

Bibliografia

Em construção. 

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS ESPECÍFICAS DA LICENCIATURA 

OBS.: além das sete disciplinas obrigatórias abaixo descritas, o aluno da Licenciatura deverá cursar três disciplinas PCC e quatro disciplinas de estágio supervisionado, totalizando quatorze disciplinas específicas da Licenciatura em Artes Cênicas. 

COMUM AO BACHARELADO ART??? Pedagogia do Teatro I: Fundamentos epistemológicos da experiência teatral – 30 horas(T) 

Ementa

Discussão dos modos de aprendizagem teatral. Recuperação da experiência pessoal de cada aluno em relação ao teatro. Identificação das diversas áreas que compõem o campo dos estudos teatrais. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Abordagem triangular aplicada ao teatro: assistir, fazer e refletir (contextualizar). O conhecimento teatral e suas principais características. As diversas áreas de estudo acadêmico da arte teatral: interpretação, direção, dramaturgia, história, caracterização, cenografia, iluminação, produção, teoria, docência, entre outras. 

Bibliografia básica

BARBOSA

DUARTE JÚNIOR

ARTIGOS DIVERSOS 

ART501 Jogos Teatrais I – 60 (T/P) 

Ementa

Experiências práticas e reflexões teóricas acerca dos fundamentos do jogo teatral: a definição de regras que orientam a atuação espontânea na constituição de cenas improvisadas. O jogo teatral como processo de descoberta de si, do outro e do ambiente, numa perspectiva lúdica e improvisacional. Relação do jogo teatral com o Ensino de Teatro. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

O jogo teatral spoliniano. O jogo dramático francês. A escuta cênica. Outras abordagens metodológicas pertinentes.  

Bibliografia básica 

SPOLIN

RYNGAERT

KOUDELA

PUPO

JAPIASSU

DESGRANGES

ARTIGOS DIVERSOS 

ART502 Jogos Teatrais II – 60 horas (T/P) 

Ementa

Experiências práticas e reflexões teóricas acerca do jogo teatral e seus possíveis desdobramentos (principalmente os sociais e políticos). Discussão comparativa do jogo teatral como processo de criação cênica e como produto cênico. Relação entre jogo teatral e processos de criação cênica. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

O jogo teatral a partir da peça didática brechtiana. O Teatro do Oprimido. Outras abordagens metodológicas pertinentes. Processos de criação cênica a partir do jogo teatral. O jogo teatral como produto cênico. 

Bibliografia básica

BRECHT

KOUDELA

BOAL

MARTINS

DESGRANGES

JAPIASSU

ARTIGOS DIVERSOS 

ART??? Pedagogia do Teatro II: Educação Infantil – 60 horas (T/P) 

Ementa

Reflexões acerca das possibilidades e limites da aplicação pedagógica de conceitos e procedimentos teatrais ao trabalho educacional com crianças menores de seis anos. Estudos teórico/práticos de abordagens metodológicas que oportunizem esta aplicação. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Infância (0 a 6 anos) e Teatro. A formação do símbolo no desenvolvimento infantil. Criança e jogo. Jogo, brincadeira, brinquedo e teatralidade na infância (até  seis anos). Arte/Educação Contemporânea. Abordagem triangular na Educação Infantil. Práticas psicomotoras. Jogo dramático infantil. Drama-educação inglês. Outras abordagens metodológicas pertinentes. Os documentos oficiais brasileiros que tratam da Arte na Educação Infantil. Pedagogia do espectador. Teatro Infantil e suas problematizações. 

Bibliografia básica

CABRAL

SLADE

JAPIASSU

DESGRANGES

ARTIGOS DIVERSOS 

ART??? Pedagogia do Teatro III: Ensinos Fundamental, Médio e Profissionalizante – 60 horas (T/P) 

Ementa

Reflexões acerca dos caminhos de ensino de teatro para crianças, adolescentes, jovens e adultos na Educação Formal. Aplicação de referenciais teórico-metodológicos ao ensino de teatro para crianças (acima de seis anos) e adolescentes, jovens e adultos. O Ensino de Teatro em Cursos Técnicos (em áreas diversas, fora do âmbito do Teatro). Considerações sobre a formação de atores em cursos técnicos de Ator e a atuação docente do Licenciado em Artes Cênicas nestes. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Infância (6 a 12 anos) e Teatro. Adolescência (13 a 17 anos) e Teatro. Principais informações históricas acerca do Ensino de Teatro no Brasil. Arte/Educação contemporânea. Abordagem triangular nos Ensinos Fundamental e Médio. Objetivos, conteúdos, metodologias e estratégias de avaliação para o ensino de teatro nos Ensinos Fundamental e Médio. Relação teoria e prática neste contexto de Ensino/Aprendizagem. Plano de Ensino e Plano de Aula (aplicados ao Ensino de Teatro para crianças e adolescentes em contextos formais de ensino). Os documentos oficiais brasileiros que tratam da Arte nos Ensinos Fundamental, Médio e Profissionalizante. Formação teatral em nível profissionalizante. Pedagogia do espectador. Teatro infanto-juvenil e suas problematizações. 

Bibliografia básica

PCN Arte

CBC Arte

SANTANA

LIBÂNEO

DESGRANGES

ARTIGOS DIVERSOS 

Álvaro: uma disciplina específica sobre Ensino Profissionalizante na área teatral???? 

ART??? Pedagogia do Teatro IV – Educação Não Formal – 60 horas (T/P) 

Ementa

Reflexões acerca dos caminhos de Ensino de Teatro em contextos de Educação Não Formal. Aplicação de referenciais teórico/metodológicos ao Ensino de Teatro para grupos diferenciados em espaços diversos, tais como presídioa, abrigos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, asilos ou grupos de convivência de idosos, instituição voltada para portadores de necessidades especiais, comunidades carentes, colônias de férias, população de rua, Ongs, Projetos Sociais, Oficinas de Teatro (e afins), grupos de teatro amador etc. Relação teoria e prática neste contexto de Ensino/Aprendizagem. Projeto de Ensino, Oficina ou Intervenção Pedagógica (aplicado ao Ensino de Teatro para diferentes públicos em contextos não formais de ensino). Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP).  

Conteúdo programático

Ensino de Teatro e inclusão social. Teatro e Comunidade. Teatro e recreação. Processos pedagógicos e grupos teatrais.  Recortes temáticos como elementos estruturantes de Oficinas e Cursos Livres de Teatro. Pedagogia do espectador. 

Bibliografia básica

NOGUEIRA

TELLES

LIGIÉRO

ARTIGOS DIVERSOS 

ART??? Pedagogia do Teatro V – Seminário de Estudos Transversais – 30 (T) 

Ementa

Discussão de temáticas transversais previstas nas leis educacionais brasileiras. Aplicação de propostas metodológicas que dialoguem com estas temáticas. Seminários voltados para a produção acadêmica dos alunos de Licenciatura. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

O tratamento cênico/pedagógico de temas como: uso de drogas e dependência química, histórias e culturas afro-brasileiras e indígenas, atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, direito das crianças e adolescentes, saúde, orientação sexual, ética, meio ambiente, pluralidade cultural, trabalho e consumo (entre outros). A pesquisa na Licenciatura em Artes Cênicas. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina. 

Bibliografia básica

LDB 9394/96, decorrentes emendas e leis correlacionadas

PCN Temas Transversais

ARTIGOS DIVERSOS 
 

PRÁTICAS COMO COMPONENTES CURRICULARES (PCC) 

OBS: além da metade da carga horária de 10 disciplinas teórico/práticas, o aluno da licenciatura cursará mais 120 horas de PCC referentes à disciplina abaixo descrita. 

ART??? PCC 1: Laboratório de Práticas Teatrais para a Licenciatura – 120 horas 

Ementa

Processos de criação cênica e sua dimensão pedagógica (estes processos podem ser, entre outros, montagem teatral de texto dramático, teatro para crianças e jovens, teatro de formas animadas, técnicas circenses, diálogo com as tecnologias digitais, diálogo com aspectos da cultura popular brasileira, performance, integração de áreas artísticas diversas, Teatro do Oprimido, diálogo com o Psicodrama, dependendo da formação do professor e das características da turma de alunos). Vivência e reflexão acerca das funções que compõem o fazer teatral, do ponto de vista da Licenciatura. Indagações acerca da recepção teatral e a sua recuperação pedagógica. Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina. Realização de apresentações artísticas (dentro e fora de Ouro Preto) decorrentes dos processos criativos desenvolvidos (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Processos de criação em Artes Cênicas a partir do olhar da Licenciatura. Processo colaborativo. A integração polêmica e processual de atores, diretores, dramaturgos/dramaturgistas, caracterizadores, iluminadores, preparadores corporais e vocais, músicos, produtores e espectadores. O registro do processo de criação como estratégia reflexiva. O diálogo entre teoria, prática e pedagogia nos caminhos criativos de um coletivo teatral. Pedagogia do espectador. 

Bibliografia básica

KOUDELA

MARTINS

DESGRANGES 
 

ART??? PCC 2 Laboratório de Experimentação Teórico/Metodológica em Ensino de Teatro – 120 horas 

Ementa

Investigação teórico/prática de novas abordagens metodológicas para o Ensino de Teatro, seja visando a Educação Formal, seja visando a Educação Não Formal. Definição de recortes teóricos diversos (dentro e fora do campo de estudos teatrais) para serem norteadores do Ensino de Teatro. Elaboração e aplicação de projetos de Ensino de Teatro em caráter laboratorial. Busca de interfaces do Ensino de Teatro com outras áreas artísticas (Dança, Música, Artes Plásticas, Artes visuais, Cinema, entre outras). Idas ao Teatro relacionadas aos temas da disciplina. Idas a locais onde se dêem discussões pertinentes à disciplina. Vinda de palestrantes para abordar temas relacionados aos da disciplina. Realização de intervenções pedagógicas (dentro e fora de Ouro Preto) decorrentes dos processos criativos desenvolvidos (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Processos de Ensino em Artes Cênicas a partir do olhar da Licenciatura. Relação teoria/prática no Ensino de Teatro. Processos interdisciplinares e Ensino de Teatro. 

Bibliografia básica

KOUDELA

MARTINS

DESGRANGES 
 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR 

ART393 Estágio Supervisionado: Observação – 30 horas (supervisão presencial) + 60 horas (observação in loco) + 20 horas (acompanhamento individual e elaboração relatório) = 110 horas 

Ementa

Reflexões acerca da observação como procedimento fundamental para a docência. Observação de práticas pedagógicas na Educação Formal e Não Formal. Sistematização reflexiva desta observação. 

Conteúdo programático

A observação no trabalho docente. Focos para a observação de práticas pedagógicas. Tendências pedagógicas e sua presença nas práticas pedagógicas observadas. Perspectivas teórico-metodológicas presentes nas práticas observadas. Elaboração acadêmica de um relatório de observação de práticas pedagógicas. Idas pontuais a locais mais distantes de Ouro Preto, para observação de práticas pedagógicas específicas (via transporte UFOP). 

Bibliografia básica

ARTIGOS DIVERSOS 

ART394 Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência I – 30 horas (supervisão presencial) + 100 horas (regência in loco) + 20 horas (acompanhamento individual, planejamento, avaliação e elaboração relatório) = 150 horas 

Ementa

Reflexões acerca da prática docente em Artes Cênicas. Planejamento, realização e avaliação de práticas pedagógicas em espaços de Educação Formal e Não Formal. Sistematização reflexiva da prática pedagógica realizada. Idas a locais específicos para a realização de determinadas práticas pedagógicas (via transporte UFOP). Viabilização de apresentações artísticas em espaços da Educação Formal e/ou Não Formal (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Projetos de ensino ou intervenção pedagógica em Artes Cênicas. Aspectos teórico-metodológicos do Ensino das Artes Cênicas. A reflexão da prática pedagógica a partir de referenciais teóricos e da discussão em grupo. A escrita acadêmica a partir da prática pedagógica realizada. Relação Teoria/Prática no Ensino das Artes Cênicas. 

Bibliografia básica

ARTIGOS DIVERSOS 

ART395 Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência II – 30 horas (supervisão presencial) + 100 horas (regência in loco) + 20 horas (acompanhamento individual, planejamento, avaliação e elaboração relatório) = 150 horas 

Ementa

Reflexões acerca da prática docente em Artes Cênicas. Planejamento, realização e avaliação de práticas pedagógicas em espaços de Educação Formal e Não Formal. Sistematização reflexiva da prática pedagógica realizada. Idas a locais específicos para a realização de determinadas práticas pedagógicas (via transporte UFOP). Viabilização de apresentações artísticas em espaços da Educação Formal e/ou Não Formal (via transporte UFOP). 

Conteúdo programático

Projetos de ensino ou intervenção pedagógica em Artes Cênicas. Aspectos teórico-metodológicos do Ensino das Artes Cênicas. A reflexão da prática pedagógica a partir de referenciais teóricos e da discussão em grupo. A escrita acadêmica a partir da prática pedagógica realizada. Relação Teoria/Prática no Ensino das Artes Cênicas. 

Bibliografia básica

ARTIGOS DIVERSOS 

ART396 Estágio Supervisionado: Portfólio – 60 horas [20 (orientação presencial para cada aluno) + 40 (elaboração do Portfólio)] 

Ementa

Sistematização reflexiva das experiências de estágios anteriores. Elaboração do Portfólio (nome que designa o Trabalho de Conclusão de Curso da Licenciatura em Artes Cênicas). 

Conteúdo programático

A reflexão e a escrita acadêmica. Relação Teoria/Prática no Ensino das Artes Cênicas. 

Bibliografia básica

FRANÇA

ABNT

ARTIGOS DIVERSOS


Proposta de novo estatuto - Para conhecimento de todos


Estatuto do Centro Acadêmico de Artes Cênicas
da
Universidade Federal de Ouro Preto

CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÕES E FINS
ART. 1 – O Centro Acadêmico de Artes Cênicas, da Universidade Federal de Ouro Preto, ora denominado CAAC-UFOP, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, independente do estado, subordinado unicamente ao conjunto dos discentes dos cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto, fundado em 20 de Julho de 1999, com foro na cidade de Ouro Preto, e sede no prédio do curso de Artes Cênicas, Campus Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto -MG. De duração ilimitada, é a entidade máxima de representação e coordenação dos alunos dos cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto.
ART. 2 – O CAAC-UFOP tem como finalidades:
a)      Assegurar a união dos estudantes em defesa dos seus direitos e interesses;
b)     Promover a participação dos estudantes nas decisões do IFAC e da UFOP, além de estimular e dirigir as lutas e atividades de interesse dos estudantes;
c)      Assegurar a plena liberdade de autonomia do Centro Acadêmico de Artes Cênicas – CAAC;
d)     Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade, adequado às necessidades culturais, científicas e sociais do povo;
e)      Defender a democracia resistindo a todas as medidas de repressão e atitudes arbitrárias que impeçam a livre organização dos estudantes e do povo brasileiro;
f)       Respeitar as liberdades do ser humano, sem discriminação de raça, cor sexo, nacionalidade, convicção política e religiosa;
g)      Promover através de debates, palestras, ou outros meios, a divulgação e discussão de temas culturais, sociais, políticos e científicos, proporcionando ao estudante a oportunidade de conscientizar-se de seu real espaço na sociedade;
h)     Incentivar e promover atividades culturais;
i)        Manter contatos e promover atividades conjuntas com associações, grêmios e outras entidades representativas dos estudantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses dos alunos dos cursos de Artes Cênicas da UFOP
CAPÍTULO 2 - DA CONSTITUIÇÃO
ART. 3 – O Centro Acadêmico de Artes Cênicas é composto por membros efetivos, e por membros honorários, ambos com direito à voz e voto nas assembléias gerais;
a)      São considerados Membros Efetivos todos os estudantes regularmente matriculados nas modalidades presenciais dos cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
b)     São considerados Membros Honorários aqueles que embora não estejam matriculados nos Cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto tenham prestado relevantes serviços à sociedade e por proposta da Diretoria do Centro Acadêmico de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto sejam referendados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO 3 - DA ORGANIZAÇÃO
ART. 4 – São órgãos do Centro Acadêmico de Artes Cênicas:
a)      Assembléia Geral
b)     Diretoria do Centro Acadêmico
c)      Comissões de Trabalho
SEÇÃO 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 5 – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo do CAAC-UFOP, constituída por todos os seus membros com direito a voz.
ART. 6 – A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária;
a)      As assembleias ordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 5(cinco) dias, e amplamente divulgadas para seus membros;
b)      As assembleias extraordinárias deverão ser convocadas considerando a urgência e a relevância dos assuntos abordados, devendo ser amplamente divulgadas as pautas propostas;
ART. 7 – A Assembleia Geral quando se fizer necessário será convocada:
a)      Pela Assembleia Geral;
b)     Pela Diretoria do CAAC-UFOP
c)      Por qualquer membro do CAAC-UFOP, por meio de abaixo assinado, com pelo menos 20% (vinte por cento) das assinaturas dos membros;
ART. 8 – A Assembleia Geral Ordinária deliberará com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
a)      Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocação 15(quinze) minutos após a primeira;
b)     Caso na segunda convocação não seja atingido o quorum mínimo de 10%, a Assembleia Geral Ordinária deliberará com o quorum mínimo de 5% (cinco por cento)  da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
c)      Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento)  da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto, após a segunda convocação, far-se-á uma terceira convocação, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) a Assembleia Geral Ordinária será cancelada e deverá ser realizada, fora dos horários de aula, no prazo máximo de três dias úteis após o cancelamento;
ART. 9 – A Assembleia Geral Extraordinária deliberará com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
a)      Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocação 15(quinze) minutos após a primeira;
b)     Caso na segunda convocação não seja atingido o quorum mínimo de 10%, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará com o quorum mínimo de 5% (cinco por cento)  da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
c)      Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento)  da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto, após a segunda convocação, far-se-á uma terceira convocação, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) a Assembleia Geral Extraordinária deliberará com o número de membros presentes;
ART. 10 – São funções da Assembleia Geral:
a)      Deliberar sobre assuntos de importância para o CAAC-UFOP e seus membros;
b)     Alterar o presente estatuto, em assembleia especialmente convocada para este fim, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
c)      Fiscalizar a atuação dos órgãos colegiados ou não da Universidade, sobretudo daqueles onde ocorra participação de membros do CAAC-UFOP;
d)     Destituir membros da Diretoria do CAAC-UFOP, ou toda a diretoria, caso seja comprovada a existência de irregularidade na execução de seu mandato, com aprovação de 60% (sessenta por cento) dos membros presentes, sendo garantido aos membros destituídos, o direito de ampla defesa;
e)      Recompor as Diretorias do CAAC-UFOP, elegendo novos membros, considerando a ocorrência eventual de vaga neste órgão;
f)       Reunir-se em caráter ordinário pelo menos quatro vezes ao ano;
g)      Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto;
h)     Aprovar penalidades aos membros do CAAC-UFOP;
i)        Fiscalizar a atuação da diretoria do CAAC-UFOP;
j)       Referendar o título de sócio honorário;
k)     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
l)        Convocar Assembleia Geral em caráter ordinário e em caráter extraordinário, quando se fizer necessário conforme estabelecido neste estatuto;
ART. 11 – Poderão participar da Assembleia Geral quaisquer outras pessoas sem direito a voto, mas com direito a voz, com a permissão da plenária.
SEÇÃO 2 - DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO
ART. 12 – A Diretoria do Centro acadêmico é o órgão de representação do CAAC, composto por representantes eleitos, através de eleições disciplinadas no Capítulo 4 deste estatuto.
ART 13 - São funções da Diretoria do Centro Acadêmico:
a)      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as propostas aprovadas na Assembleia Geral;
b)     Deliberar sobre assuntos de importância para o CAAC-UFOP e seus membros;
c)      Propor e discutir alterações no presente estatuto para serem apresentadas em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim;
d)     Exercer fiscalização das atividades dos membros da Diretoria do CAAC-UFOP  e das Comissões de Trabalho;
e)      Destituir membros da Diretoria do CAAC-UFOP, ou toda a diretoria, caso seja comprovada a existência de irregularidade na execução de seu mandato, com aprovação de 70% (setenta por cento) dos membros da Diretoria, sendo garantido aos membros destituídos, o direito de ampla defesa;
f)       Indicar à Assembleia Geral nomes de membros para restituir eventuais vagas na Diretoria do CAAC-UFOP;
g)      Indicar penalidades aos sócios do CAAC-UFOP para aprovação em Assembleia Geral;
h)     Representar o CAAC-UFOP defendendo as causas de interesse dos alunos dos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
i)        Propor para referendo da Assembleia Geral os nomes dos candidatos a receberem o título de sócios honorários;
j)       Prestar contas de suas atividades e movimentos financeiros para apreciação da Assembleia Geral;
k)     Convocar a Assembleia Geral em caráter ordinário e em caráter extraordinário quando se fizer necessário conforme estabelecido neste estatuto;
l)        Reunir-se em caráter ordinário, conforme o planejamento das atividades semestrais do próprio CAAC-UFOP, ou em caráter extraordinário quando necessário, com convocação de pelo menos 3(três) de seus membros;
m)   Convocar em Assembleia Geral a formação de comissão eleitoral para eleições da Diretoria do CAAC-UFOP;
n)     Garantir a formação das comissões de trabalho;
ART. 14 – A Diretoria do Centro Acadêmico do CAAC-UFOP é o órgão representativo e executivo da entidade, composta pelas seguintes coordenadorias:
a)      Coordenadoria Executiva;
b)     Coordenadoria de Produção e Planejamento;
c)      Coordenadoria de Secretariado;
d)     Coordenadoria de Recursos;
e)      Coordenadoria de Comunicação;
f)       Coordenadoria de Cultura e Formação Política;
ART. 15 – Compete a Coordenadoria Executiva da Diretoria do CAAC-UFOP:
a)      Coordenar de forma geral o CAAC-UFOP e suas atividades;
b)     Representar o CAAC-UFOP ativamente em juízo ou fora dele;
c)      Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d)     Assinar conjuntamente com o Coordenador do Tesouro pelos cheques e títulos de crédito emitidos pelo CAAC-UFOP;
e)      Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAAC-UFOP
ART. 16 – Compete a Coordenadoria de Produção e Planejamento:
a)      Substituir com as mesmas atribuições a Coordenadoria Executiva nas suas faltas e impedimentos;
b)     Planejar e coordenar as atividades do CAAC-UFOP;
ART. 17 – Compete a Coordenaria de Secretariado:
a)      Secretariar as reuniões da Diretoria do CAAC-UFOP, as Assembleias Gerais, ou qualquer outra reunião convocada pelo CAAC-UFOP;
b)     Organizar os arquivos do CAAC-UFOP;
c)      Redigir e lavrar as atas de todas as reuniões convocadas pela Coordenadoria Executiva do CAAC;
d)     Manter atualizada a escrita de toda movimentação patrimonial referente ao CAAC-UFOP;
ART. 18 – Compete à Coordenadoria de Recursos:
a)      Receber doações, contribuições e subvenções destinadas ao CAAC-UFOP;
b)     Efetuar os pagamentos, assinando com a Coordenadoria Executiva os cheques e demais títulos de crédito emitidos pelo CAAC-UFOP;
c)      Manter atualizada a escrita de toda movimentação financeira do CAAC-UFOP;
d)     Ter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores pertencentes ao CAAC-UFOP, publicando e apresentando relatórios de prestação de contas nas Assembleias Gerais e por meio de impressos;
e)      Criar e coordenar novas formas de captação de recursos para o CAAC-UFOP;
ART. 19 – Compete à Coordenadoria de Comunicação:
a)      Manter contatos com entidades similares;
b)     Divulgar convocações da Diretoria do CAAC-UFOP e demais atividades do CAAC-UFOP;
c)      Receber e dar conveniente destino às correspondências destinadas ao CAAC-UFOP;
d)     Buscar e divulgar informações de interesse dos membros do CAAC-UFOP;
e)      Criar e coordenar novas formas de melhorar a divulgação para o CAAC-UFOP;
ART. 20 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Formação Política
a)      Planejar e coordenar, junto com a coordenadoria de Planejamento, todas as atividades culturais e artísticas do CAAC-UFOP;
b)     Incentivar as manifestações e culturais dos membros do CAAC-UFOP
c)      Criar e coordenar políticas a fim de melhorar a promoção cultural para o CAAC-UFOP;
d)     Promover e possibilitar o debate sobre cultura e arte entre os membros do CAAC-UFOP;
e)      Criar e coordenar as estratégias para a formação política dos membros do CAAC-UFOP
ART. 21 – O quorum mínimo para deliberações nas reuniões da Diretoria do CAAC-UFOP é de 50% (cinquenta por cento) do número de membros da diretoria.
a)      Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocação 15(quinze) minutos após a primeira;
b)     Caso na segunda convocação não seja atingido o quorum mínimo de 50%, a Diretoria do CAAC-UFOP deliberará com o quorum mínimo de 30% (trinta por cento) do número de seus membros;
c)      Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 30% (cinco por cento)  do número de seus membros, após a segunda convocação, far-se-á uma terceira convocação, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o quorum mínimo de 30% (trinta por cento) a Diretoria do Centro Acadêmico convocará nova reunião no prazo máximo de três dias úteis;
d)     Poderão participar das reuniões da Diretoria do CAAC-UFOP quaisquer outros membros do CAAC-UFOP sem direito a voto, mas com direito a voz, sem alteração do quorum mínimo, submetidos à autorização da Diretoria do CAAC-UFOP;
SEÇÃO 3 - DAS COMISSÕES DE TRABALHO
ART. 22 – As comissões de trabalho são os órgãos de organização do trabalho e de representação participativa do CAAC-UFOP;
ART. 23 - São funções das comissões de trabalho, dentro da área de atuação de cada comissão:
a)      Propor ações que beneficiem o coletivo dos membros do CAAC-UFOP;
b)     Executar ações deliberadas nas Assembléias Gerais, ou de iniciativa da diretoria do CAAC-UFOP ou das próprias comissões de trabalho;
c)      Zelar pela qualidade da formação no curso de Artes Cênicas;
d)     Manter os membros do CAAC-UFOP e a sua Diretoria informados sobre as suas atividades;
e)      Garantir a emancipação e a participação de membros do CAAC-UFOP no planejamento, na discussão e na execução das atividades do CAAC-UFOP;
f)       Fiscalizar a atuação dos outros órgãos envolvidos nas questões de interesse dos membros do CAAC-UFOP;
g)      Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
ART. 24 – A formação e a extinção das comissões de trabalho deverão ser propostas pela diretoria do CAAC-UFOP e aprovadas em assembléia geral;
ART. 25 - As datas, horários e conteúdos das reuniões das comissões de trabalho devem ser tornados públicos para os membros do CAAC-UFOP;
ART. 26 – Poderão participar das comissões de trabalho além de todos os membros do CAAC-UFOP todos os convidados autorizados pela assembléia geral ou pela própria comissão;
CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES
ART. 27 - São eleitores e podem concorrer às eleições para a Diretoria do CAAC-UFOP todos os membros do CAAC-UFOP
ART. 28 - A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.
ART. 29 - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
ART. 30 - Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
a)      Ter pelo menos um representante em cada coordenadoria
b)     Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios e finalidades do CAAC-UFOP.
ART. 31 - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 7 (sete) dias antes das eleições.
ART. 32 - O registro das chapas será realizado mediante requerimento que contenha:
a)      Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
b)     A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
c)      Apresentação de Carta Proposta;
d)     Apresentação do comprovante atualizado de matrícula de cada integrante da chapa.
ART. 33 - A votação deverá ser feita na sede do Departamento de Artes Cênicas da UFOP por sufrágio direto e secreto, sendo vetado o voto por procuração e garantida a inviolabilidade da urna.
ART. 34 - Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral e por 1 (um) fiscal indicado por cada chapa;
ART. 35 - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
ART. 36 - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.
ART. 37 - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
ART. 38 - Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
ART. 39 - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.
ART. 40 - A chapa eleita para a Diretoria do CAAC-UFOP será empossada por ata da Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições, tendo como mandato máximo estipulado em um ano a contar da data de posse.
CAPÍTULO 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 41 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral
ART 42 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.
ART. 43 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral, devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.