Estatuto do Centro Acadêmico de Artes Cênicas
da
Universidade Federal de Ouro Preto
CAPÍTULO 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÕES E FINS
ART. 1 – O Centro Acadêmico de Artes Cênicas, da Universidade Federal de Ouro Preto, ora denominado CAAC-UFOP, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem filiação partidária, independente do estado, subordinado unicamente ao conjunto dos discentes dos cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto, fundado em 20 de Julho de 1999, com foro na cidade de Ouro Preto, e sede no prédio do curso de Artes Cênicas, Campus Morro do Cruzeiro, em Ouro Preto -MG. De duração ilimitada, é a entidade máxima de representação e coordenação dos alunos dos cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto.
ART. 2 – O CAAC-UFOP tem como finalidades:
a) Assegurar a união dos estudantes em defesa dos seus direitos e interesses;
b) Promover a participação dos estudantes nas decisões do IFAC e da UFOP, além de estimular e dirigir as lutas e atividades de interesse dos estudantes;
c) Assegurar a plena liberdade de autonomia do Centro Acadêmico de Artes Cênicas – CAAC;
d) Lutar pelo ensino público, gratuito e de qualidade, adequado às necessidades culturais, científicas e sociais do povo;
e) Defender a democracia resistindo a todas as medidas de repressão e atitudes arbitrárias que impeçam a livre organização dos estudantes e do povo brasileiro;
f) Respeitar as liberdades do ser humano, sem discriminação de raça, cor sexo, nacionalidade, convicção política e religiosa;
g) Promover através de debates, palestras, ou outros meios, a divulgação e discussão de temas culturais, sociais, políticos e científicos, proporcionando ao estudante a oportunidade de conscientizar-se de seu real espaço na sociedade;
h) Incentivar e promover atividades culturais;
i) Manter contatos e promover atividades conjuntas com associações, grêmios e outras entidades representativas dos estudantes, sempre que necessário e conveniente aos interesses dos alunos dos cursos de Artes Cênicas da UFOP
CAPÍTULO 2 - DA CONSTITUIÇÃO
ART. 3 – O Centro Acadêmico de Artes Cênicas é composto por membros efetivos, e por membros honorários, ambos com direito à voz e voto nas assembléias gerais;
a) São considerados Membros Efetivos todos os estudantes regularmente matriculados nas modalidades presenciais dos cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
b) São considerados Membros Honorários aqueles que embora não estejam matriculados nos Cursos de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto tenham prestado relevantes serviços à sociedade e por proposta da Diretoria do Centro Acadêmico de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto sejam referendados pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO 3 - DA ORGANIZAÇÃO
ART. 4 – São órgãos do Centro Acadêmico de Artes Cênicas:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria do Centro Acadêmico
c) Comissões de Trabalho
SEÇÃO 1 - DA ASSEMBLEIA GERAL
ART. 5 – A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo do CAAC-UFOP, constituída por todos os seus membros com direito a voz.
ART. 6 – A Assembleia Geral poderá ser ordinária ou extraordinária;
a) As assembleias ordinárias deverão ser convocadas com prazo mínimo de 5(cinco) dias, e amplamente divulgadas para seus membros;
b) As assembleias extraordinárias deverão ser convocadas considerando a urgência e a relevância dos assuntos abordados, devendo ser amplamente divulgadas as pautas propostas;
ART. 7 – A Assembleia Geral quando se fizer necessário será convocada:
a) Pela Assembleia Geral;
b) Pela Diretoria do CAAC-UFOP
c) Por qualquer membro do CAAC-UFOP, por meio de abaixo assinado, com pelo menos 20% (vinte por cento) das assinaturas dos membros;
ART. 8 – A Assembleia Geral Ordinária deliberará com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
a) Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocação 15(quinze) minutos após a primeira;
b) Caso na segunda convocação não seja atingido o quorum mínimo de 10%, a Assembleia Geral Ordinária deliberará com o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
c) Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto, após a segunda convocação, far-se-á uma terceira convocação, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) a Assembleia Geral Ordinária será cancelada e deverá ser realizada, fora dos horários de aula, no prazo máximo de três dias úteis após o cancelamento;
ART. 9 – A Assembleia Geral Extraordinária deliberará com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
a) Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocação 15(quinze) minutos após a primeira;
b) Caso na segunda convocação não seja atingido o quorum mínimo de 10%, a Assembleia Geral Extraordinária deliberará com o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
c) Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto, após a segunda convocação, far-se-á uma terceira convocação, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o quorum mínimo de 5% (cinco por cento) a Assembleia Geral Extraordinária deliberará com o número de membros presentes;
ART. 10 – São funções da Assembleia Geral:
a) Deliberar sobre assuntos de importância para o CAAC-UFOP e seus membros;
b) Alterar o presente estatuto, em assembleia especialmente convocada para este fim, com quorum mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos alunos matriculados nos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
c) Fiscalizar a atuação dos órgãos colegiados ou não da Universidade, sobretudo daqueles onde ocorra participação de membros do CAAC-UFOP;
d) Destituir membros da Diretoria do CAAC-UFOP, ou toda a diretoria, caso seja comprovada a existência de irregularidade na execução de seu mandato, com aprovação de 60% (sessenta por cento) dos membros presentes, sendo garantido aos membros destituídos, o direito de ampla defesa;
e) Recompor as Diretorias do CAAC-UFOP, elegendo novos membros, considerando a ocorrência eventual de vaga neste órgão;
f) Reunir-se em caráter ordinário pelo menos quatro vezes ao ano;
g) Deliberar sobre os casos omissos neste estatuto;
h) Aprovar penalidades aos membros do CAAC-UFOP;
i) Fiscalizar a atuação da diretoria do CAAC-UFOP;
j) Referendar o título de sócio honorário;
k) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
l) Convocar Assembleia Geral em caráter ordinário e em caráter extraordinário, quando se fizer necessário conforme estabelecido neste estatuto;
ART. 11 – Poderão participar da Assembleia Geral quaisquer outras pessoas sem direito a voto, mas com direito a voz, com a permissão da plenária.
SEÇÃO 2 - DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO
ART. 12 – A Diretoria do Centro acadêmico é o órgão de representação do CAAC, composto por representantes eleitos, através de eleições disciplinadas no Capítulo 4 deste estatuto.
ART 13 - São funções da Diretoria do Centro Acadêmico:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as propostas aprovadas na Assembleia Geral;
b) Deliberar sobre assuntos de importância para o CAAC-UFOP e seus membros;
c) Propor e discutir alterações no presente estatuto para serem apresentadas em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim;
d) Exercer fiscalização das atividades dos membros da Diretoria do CAAC-UFOP e das Comissões de Trabalho;
e) Destituir membros da Diretoria do CAAC-UFOP, ou toda a diretoria, caso seja comprovada a existência de irregularidade na execução de seu mandato, com aprovação de 70% (setenta por cento) dos membros da Diretoria, sendo garantido aos membros destituídos, o direito de ampla defesa;
f) Indicar à Assembleia Geral nomes de membros para restituir eventuais vagas na Diretoria do CAAC-UFOP;
g) Indicar penalidades aos sócios do CAAC-UFOP para aprovação em Assembleia Geral ;
h) Representar o CAAC-UFOP defendendo as causas de interesse dos alunos dos cursos presenciais de Artes Cênicas da Universidade Federal de Ouro Preto;
i) Propor para referendo da Assembleia Geral os nomes dos candidatos a receberem o título de sócios honorários;
j) Prestar contas de suas atividades e movimentos financeiros para apreciação da Assembleia Geral;
k) Convocar a Assembleia Geral em caráter ordinário e em caráter extraordinário quando se fizer necessário conforme estabelecido neste estatuto;
l) Reunir-se em caráter ordinário, conforme o planejamento das atividades semestrais do próprio CAAC-UFOP, ou em caráter extraordinário quando necessário, com convocação de pelo menos 3(três) de seus membros;
m) Convocar em Assembleia Geral a formação de comissão eleitoral para eleições da Diretoria do CAAC-UFOP;
n) Garantir a formação das comissões de trabalho;
ART. 14 – A Diretoria do Centro Acadêmico do CAAC-UFOP é o órgão representativo e executivo da entidade, composta pelas seguintes coordenadorias:
a) Coordenadoria Executiva;
b) Coordenadoria de Produção e Planejamento;
c) Coordenadoria de Secretariado;
d) Coordenadoria de Recursos;
e) Coordenadoria de Comunicação;
f) Coordenadoria de Cultura e Formação Política;
ART. 15 – Compete a Coordenadoria Executiva da Diretoria do CAAC-UFOP:
a) Coordenar de forma geral o CAAC-UFOP e suas atividades;
b) Representar o CAAC-UFOP ativamente em juízo ou fora dele;
c) Presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
d) Assinar conjuntamente com o Coordenador do Tesouro pelos cheques e títulos de crédito emitidos pelo CAAC-UFOP;
e) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do CAAC-UFOP
ART. 16 – Compete a Coordenadoria de Produção e Planejamento:
a) Substituir com as mesmas atribuições a Coordenadoria Executiva nas suas faltas e impedimentos;
b) Planejar e coordenar as atividades do CAAC-UFOP;
ART. 17 – Compete a Coordenaria de Secretariado:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria do CAAC-UFOP, as Assembleias Gerais, ou qualquer outra reunião convocada pelo CAAC-UFOP;
b) Organizar os arquivos do CAAC-UFOP;
c) Redigir e lavrar as atas de todas as reuniões convocadas pela Coordenadoria Executiva do CAAC;
d) Manter atualizada a escrita de toda movimentação patrimonial referente ao CAAC-UFOP;
ART. 18 – Compete à Coordenadoria de Recursos:
a) Receber doações, contribuições e subvenções destinadas ao CAAC-UFOP;
b) Efetuar os pagamentos, assinando com a Coordenadoria Executiva os cheques e demais títulos de crédito emitidos pelo CAAC-UFOP;
c) Manter atualizada a escrita de toda movimentação financeira do CAAC-UFOP;
d) Ter sob sua guarda e responsabilidade dinheiro e valores pertencentes ao CAAC-UFOP, publicando e apresentando relatórios de prestação de contas nas Assembleias Gerais e por meio de impressos;
e) Criar e coordenar novas formas de captação de recursos para o CAAC-UFOP;
ART. 19 – Compete à Coordenadoria de Comunicação:
a) Manter contatos com entidades similares;
b) Divulgar convocações da Diretoria do CAAC-UFOP e demais atividades do CAAC-UFOP;
c) Receber e dar conveniente destino às correspondências destinadas ao CAAC-UFOP;
d) Buscar e divulgar informações de interesse dos membros do CAAC-UFOP;
e) Criar e coordenar novas formas de melhorar a divulgação para o CAAC-UFOP;
ART. 20 – Compete à Coordenadoria de Cultura e Formação Política
a) Planejar e coordenar, junto com a coordenadoria de Planejamento, todas as atividades culturais e artísticas do CAAC-UFOP;
b) Incentivar as manifestações e culturais dos membros do CAAC-UFOP
c) Criar e coordenar políticas a fim de melhorar a promoção cultural para o CAAC-UFOP;
d) Promover e possibilitar o debate sobre cultura e arte entre os membros do CAAC-UFOP;
e) Criar e coordenar as estratégias para a formação política dos membros do CAAC-UFOP
ART. 21 – O quorum mínimo para deliberações nas reuniões da Diretoria do CAAC-UFOP é de 50% (cinquenta por cento) do número de membros da diretoria.
a) Não atingido o quorum mínimo, far-se-á uma segunda convocação 15(quinze) minutos após a primeira;
b) Caso na segunda convocação não seja atingido o quorum mínimo de 50%, a Diretoria do CAAC-UFOP deliberará com o quorum mínimo de 30% (trinta por cento) do número de seus membros;
c) Caso não seja alcançado o quorum mínimo de 30% (cinco por cento) do número de seus membros, após a segunda convocação, far-se-á uma terceira convocação, 15(quinze) minutos após a segunda, não sendo alcançado o quorum mínimo de 30% (trinta por cento) a Diretoria do Centro Acadêmico convocará nova reunião no prazo máximo de três dias úteis;
d) Poderão participar das reuniões da Diretoria do CAAC-UFOP quaisquer outros membros do CAAC-UFOP sem direito a voto, mas com direito a voz, sem alteração do quorum mínimo, submetidos à autorização da Diretoria do CAAC-UFOP;
SEÇÃO 3 - DAS COMISSÕES DE TRABALHO
ART. 22 – As comissões de trabalho são os órgãos de organização do trabalho e de representação participativa do CAAC-UFOP;
ART. 23 - São funções das comissões de trabalho, dentro da área de atuação de cada comissão:
a) Propor ações que beneficiem o coletivo dos membros do CAAC-UFOP;
b) Executar ações deliberadas nas Assembléias Gerais, ou de iniciativa da diretoria do CAAC-UFOP ou das próprias comissões de trabalho;
c) Zelar pela qualidade da formação no curso de Artes Cênicas;
d) Manter os membros do CAAC-UFOP e a sua Diretoria informados sobre as suas atividades;
e) Garantir a emancipação e a participação de membros do CAAC-UFOP no planejamento, na discussão e na execução das atividades do CAAC-UFOP;
f) Fiscalizar a atuação dos outros órgãos envolvidos nas questões de interesse dos membros do CAAC-UFOP;
g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
ART. 24 – A formação e a extinção das comissões de trabalho deverão ser propostas pela diretoria do CAAC-UFOP e aprovadas em assembléia geral;
ART. 25 - As datas, horários e conteúdos das reuniões das comissões de trabalho devem ser tornados públicos para os membros do CAAC-UFOP;
ART. 26 – Poderão participar das comissões de trabalho além de todos os membros do CAAC-UFOP todos os convidados autorizados pela assembléia geral ou pela própria comissão;
CAPÍTULO 4 – DAS ELEIÇÕES
ART. 27 - São eleitores e podem concorrer às eleições para a Diretoria do CAAC-UFOP todos os membros do CAAC-UFOP
ART. 28 - A carteira de estudante ou o comprovante de matrícula acompanhado da Carteira de identidade constituem prova de identidade eleitoral.
ART. 29 - As inscrições para as eleições dar-se-ão sob a forma de chapas.
ART. 30 - Só poderão concorrer as chapas que preencherem os seguintes requisitos:
a) Ter pelo menos um representante em cada coordenadoria
b) Apresentarem plataforma que não contrarie os princípios e finalidades do CAAC-UFOP.
ART. 31 - Só poderão concorrer às eleições as chapas registradas junto à Comissão Eleitoral até 7 (sete) dias antes das eleições.
ART. 32 - O registro das chapas será realizado mediante requerimento que contenha:
a) Os nomes dos candidatos e seus respectivos cargos;
b) A assinatura e o número de matricula dos candidatos;
c) Apresentação de Carta Proposta;
d) Apresentação do comprovante atualizado de matrícula de cada integrante da chapa.
ART. 33 - A votação deverá ser feita na sede do Departamento de Artes Cênicas da UFOP por sufrágio direto e secreto, sendo vetado o voto por procuração e garantida a inviolabilidade da urna.
ART. 34 - Os trabalhos eleitorais serão exercidos pela Comissão Eleitoral e por 1 (um) fiscal indicado por cada chapa;
ART. 35 - A apuração dar-se-á imediatamente após o término da votação, em local designado pela Comissão Eleitoral.
ART. 36 - A apuração será feita pela Comissão Eleitoral e por um fiscal indicado por cada chapa.
ART. 37 - A contagem dos votos será feita por chapas e a Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver maioria dos votos.
ART. 38 - Caso a soma dos votos nulos e brancos seja superior ao total de votos dados à chapa mais votada as eleições serão declaradas nulas, sendo convocadas novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias.
ART. 39 - A Comissão Eleitoral decidirá quaisquer dúvidas referentes ao processo eleitoral, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia.
ART. 40 - A chapa eleita para a Diretoria do CAAC-UFOP será empossada por ata da Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias após as eleições, tendo como mandato máximo estipulado em um ano a contar da data de posse.
CAPÍTULO 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 41 - Os casos omissos no presente estatuto serão decididos pela Assembléia Geral
ART 42 - O presente Estatuto só poderá ser modificado em Assembléia Geral , especialmente convocada para este fim.
ART. 43 - Este Estatuto entra em vigor depois de aprovado em Assembléia Geral , devendo ser registrado em cartório, revogando-se as disposições em contrário.
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