Prezados,
Devido a finalização das obras de ampliação do DEART, as aulas do curso de Artes Cênicas se iniciarão oficialmente no dia 14 de março de 2011. Haverá posteriormete a reposição dos dias letivos.
Favor divulgar aos interessados.
Atenciosamente
Secretaria do Departamento de Artes
Instituto de Filosofia Artes e Cultura
Universidade Federal de Ouro Preto
Campus Universitário, Morro do Cruzeiro, S/N
Ouro Preto - MG
deartufop@yahoo.com.br ou deart@ifac.ufop.br
Telefone/Fax: (31) 3559-1731
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Preparem-se
Governo Brasileiro
Universidade Federal de Ouro Preto
RESOLUÇÃO CEPE Nº 4.254
Aprova alteração curricular para o Curso de Artes Cênicas.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto, considerando a delegação deste Conselho à Pró-Reitoria de Graduação, conforme a Resolução CEPE nº 4.076, aprovada na reunião do dia 30 de junho de 2010,
Considerando a proposta do Colegiado do Curso de Artes Cênicas, encaminhada pela Correspondência de 9 de dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar as seguintes disciplinas obrigatórias, para a modalidade Licenciatura:
a) Laboratório de Pedagogia do Teatro (ART559), a ser oferecida no 6º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), com a seguinte ementa: "Investigação teórico/prática de novas abordagens metodológicas para o Ensino de Teatro, seja visando a Educação Formal, seja visando a Educação Não Formal. Definição de recortes teóricos diversos (dentro e fora do campo de estudos teatrais) como pontos de partida para a investigação do Ensino de Teatro. Elaboração e aplicação de planos de aula em caráter laboratorial. Busca de interfaces no Ensino de Teatro com outras áreas artísticas (Dança, Música, Artes Plásticas, Artes Visuais, Cinema, entre outras). Realização de intervenções pedagógicas decorrentes dos processos criativos desenvolvidos. Realização de visitas técnicas relacionadas aos temas da disciplina.
b) Trabalho de Conclusão de Curso Portifólio (ART398), a ser oferecida no 8º período, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), tendo como pré-requisito as disciplinas Estágio Supervisionado: Observação (ART397), Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência I (ART394) e Estágio Supervisionado: Planejamento e Regência II (ART395), com a seguinte ementa: "Aperfeiçoamento da sistematização reflexiva desenvolvida nos relatórios de estágio. Ampliação da compreensão do percurso formativo do licenciado em teatro. Elaboração do Portifólio (nome que designa o Trabalho de Conclusão de Curso da Licenciatura em teatro)".
Art. 2º Criar a disciplina eletiva Gestão Cultural (ART405), para as modalidades Bacharelado e Licenciatura, com carga horária semestral de 60 horas (2T+2P), com a seguinte ementa: "Gestão cultural e suas perspectivas para a cultura. O papel do gestor na política pública de cultura. Economia criativa na cultura para o desenvolvimento social. Mercado cultural e sustentabilidade".
Art. 3º Alterar a carga horária e o código das seguintes disciplinas para a modalidade Licenciatura:
a) Teatro no Ensino Profissionalizante (ART557), de 30 horas (2T+0P), para Teatro no Ensino Profissionalizante (ART560), de 60 horas (2T+2P).
b) Estágio Supervisionado: Observação (ART393), de 90 horas (0T+6P), para Estágio Supervisionado: Observação (ART397), de 105 horas (0T+7P).
Art. 4º incluir pré-requisito para as seguintes disciplinas, para as modalidades Bacharelado e Licenciatura:
a) Jogos Dramáticos e Práticas Psicomotoras na Educação Infantil (ART555) e Educação Teatral no Ensino Fundamental e Médio (ART556) para a disciplina Teatro no Ensino Profissionalizante (ART557).
b) Canto para Ator I (ART426) para a disciplina Canto para Ator II (ART427).
Art. 5º Excluir a atividade Prática de Ensino (ATV400), para a modalidade Licenciatura, considerando que a carga horária de prática como componente curricular do curso, está contemplada na carga horária prática das seguintes disciplinas obrigatórias:
CÓDIGO | DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS |
CHS
|
AULAS
| PER | |
horas
| T |
P
| |||
ART501 | Jogos Teatrais I |
60
| 2 |
2
| 1º |
ART503 | Expressão Vocal I |
60
| 2 |
2
| 1º |
ART507 | Expressão Corporal I |
60
| 2 |
2
| 1º |
ART502 | Jogos Teatrais II |
60
| 2 |
2
| 2º |
ART504 | Expressão Vocal II |
60
| 2 |
2
| 2º |
ART508 | Expressão Corporal II |
60
| 2 |
2
| 2º |
ART505 | Expressão Vocal III |
60
| 2 |
2
| 3º |
ART509 | Expressão Corporal III |
60
| 2 |
2
| 3º |
ART517 | Interpretação I |
60
| 2 |
2
| 3º |
ART506 | Expressão Vocal IV |
60
| 2 |
2
| 4º |
ART510 | Expressão Corporal IV |
60
| 2 |
2
| 4º |
ART518 | Interpretação II |
60
| 2 |
2
| 4º |
ART540 | Som e Ritmo I |
30
| 1 |
1
| 5º |
ART545 | Som e Ritmo II |
30
| 1 |
1
| 6º |
ART559 | Laboratório de Pedagogia do Teatro |
60
| 2 |
2
| 6º |
28*
| |||||
* 28 horas de aulas semanais que correspondem a 420 horas de aulas de prática como componente curricular.
Art. 6º Excluir as disciplinas e estabelecer as seguintes equivalências, para a modalidade Licenciatura:
a) Estágio Supervisionado: Observação (ART393) equivalente à disciplina Estágio Supervisionado: Observação (ART397).
b) Estágio Supervisionado: Portifólio (ART396) equivalente à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso: Portifólio (ART398).
c) Teatro no Ensino Profissionalizante (ART557) equivalente à disciplina Teatro no Ensino Profissionalizante (ART560).
Art. 7º A matriz curricular com a alteração proposta é parte integrante desta Resolução.
Art. 8º As alterações curriculares de que trata esta Resolução não implicarão contratação de docentes.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir do 1º semestre letivo de 2011.
Ouro Preto, 20 de dezembro de 2010.
Prof. João Luiz Martins
Presidente
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